Visto D7 ou D8: qual é o certo para você?
Rendimentos próprios ou trabalho remoto: compare requisitos, valores de 2026 e o passo a passo de cada visto.
- Dr. Ivan Albani
- Atualizado em
- 5 min de leitura

Pontos-chave
- D7 e D8 são vistos de residência para viver em Portugal sem contrato de trabalho com uma empresa portuguesa.
- O D7 é para quem vive de rendimentos próprios regulares: aposentadoria, aluguéis, aplicações ou dividendos.
- O D8 é para quem trabalha remotamente para empresas ou clientes fora de Portugal, como empregado ou independente.
- Em 2026, com o salário mínimo português de 920 €, a referência é de 920 € por mês no D7 e de 3 680 € por mês no D8.
- O visto só permite entrar em Portugal: depois, a autorização de residência é pedida junto da AIMA.
Neste artigo
Os vistos D7 e D8 são dois dos caminhos mais procurados por brasileiros que querem viver em Portugal sem um contrato de trabalho com uma empresa portuguesa. Ambos são vistos de residência, emitidos pelo consulado, que permitem entrar no país e, depois, pedir a autorização de residência junto da AIMA. A diferença essencial está na origem dos rendimentos que sustentam a estadia.
Neste guia, comparamos os dois vistos, mostramos os valores de referência em vigor em 2026 e explicamos o caminho desde o pedido no Brasil até ao cartão de residência em Portugal.
Para quem é o visto D7?
O visto D7 destina-se a quem vive de rendimentos próprios regulares, que não dependem de trabalhar em Portugal. Entram nessa conta, por exemplo:
- aposentadorias e pensões, do INSS ou de previdência privada;
- rendas de imóveis no Brasil ou noutro país;
- rendimentos de aplicações financeiras;
- dividendos e outros rendimentos de capital.
Mais do que o valor, o consulado avalia a regularidade e a estabilidade desses rendimentos: contratos de arrendamento, extratos de pagamento da aposentadoria e declarações de imposto de renda ajudam a demonstrar que o dinheiro entra todos os meses e vai continuar a entrar. Também é preciso comprovar alojamento em Portugal e meios de subsistência.
Para quem é o visto D8?
O visto D8, conhecido como visto para nómadas digitais, destina-se a quem trabalha remotamente para empresas ou clientes com sede fora de Portugal, seja como trabalhador subordinado, seja como profissional independente.
Além do rendimento mínimo, é preciso demonstrar a relação de trabalho (contrato, declaração do empregador ou contratos de prestação de serviços) e a possibilidade de exercer a atividade à distância. O D8 tem duas modalidades: o visto de residência, para quem quer morar em Portugal, e o visto de estada temporária, para estadias até um ano.
Quanto é preciso comprovar em 2026?
Os dois vistos usam como referência o salário mínimo nacional português, que é de 920 € por mês em 2026. Como esse valor muda todos os anos, os montantes também mudam.
| Visto D7 | Visto D8 | |
|---|---|---|
| Requerente principal | 920 € por mês (1× o salário mínimo) | 3 680 € por mês (4× o salário mínimo) |
| Cônjuge ou adulto dependente | +50% (460 €) | Acréscimo por familiar, confirmado no pedido |
| Cada filho menor | +30% (276 €) | Acréscimo por familiar, confirmado no pedido |
| Como se comprova | Rendimentos regulares e, em regra, saldo bancário equivalente a 12 meses | Média dos rendimentos dos últimos três meses e relação de trabalho |
Os valores da tabela são uma referência de cálculo. Na prática, cada consulado pode pedir comprovativos adicionais, por isso convém confirmar a lista de documentos no portal oficial de vistos à data do pedido.
Que documentos são pedidos?
A lista varia conforme o consulado e o perfil, mas, em regra, inclui:
- passaporte válido e formulário de pedido de visto;
- comprovativos de rendimentos (D7) ou da relação de trabalho remoto (D8);
- extratos bancários e, se houver, conta aberta em Portugal;
- comprovativo de alojamento em Portugal, como contrato de arrendamento ou termo de responsabilidade;
- seguro de saúde válido para o período inicial;
- certidão de antecedentes criminais, com Apostila de Haia;
- NIF português, que pode ser obtido antes da viagem com um representante.
Como funciona o processo, do pedido à residência?
- Preparação: definir o visto adequado, obter o NIF, organizar os comprovativos e apostilar os documentos brasileiros.
- Pedido do visto: entregue no consulado português ou no centro de pedidos de visto que o representa, com o agendamento correspondente.
- Entrada em Portugal: o visto de residência permite entrar no país e é válido por um período curto, durante o qual se deve tratar da residência.
- Autorização de residência: o pedido é feito junto da AIMA, que emite o título de residência. Se o processo não avançar, veja o que fazer quando o processo está parado na AIMA.
Como escolher entre os dois?
A pergunta central é simples: de onde vem o seu rendimento? Se vem de aposentadoria, aluguéis ou investimentos, o D7 tende a ser o caminho natural. Se vem do seu trabalho, prestado à distância para fora de Portugal, o D8 é o visto pensado para isso. Há perfis mistos, e nesses casos vale analisar qual fonte é mais estável e mais fácil de comprovar.
Também pesam os planos de carreira e as implicações fiscais: ao passar a viver em Portugal, é comum tornar-se residente fiscal no país, o que muda a forma como os rendimentos do Brasil são tributados. Esse planeamento deve ser feito antes da mudança.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica.
Perguntas frequentes
Posso pedir o visto D7 se ainda trabalho?
O D7 é pensado para quem vive de rendimentos próprios regulares. Se a sua renda principal vem de trabalho remoto para fora de Portugal, o caminho adequado tende a ser o D8.
Qual é o rendimento mínimo para o D7 e o D8 em 2026?
Com o salário mínimo português de 920 € em 2026, a referência é de 920 € por mês no D7 e de 3 680 € por mês no D8, com acréscimos por familiar. Os valores mudam todos os anos.
O visto D7 ou D8 já é a autorização de residência?
Não. O visto, emitido pelo consulado, permite entrar em Portugal. Depois, a autorização de residência é pedida junto da AIMA.
Posso levar a família com o D7 ou o D8?
Sim. Cônjuge e filhos podem acompanhar o titular, e o rendimento exigido aumenta por cada familiar. O pedido pode ser feito em conjunto ou, depois, por reagrupamento familiar.
Preciso de ter casa em Portugal antes de pedir o visto?
É preciso comprovar alojamento em Portugal, por exemplo com um contrato de arrendamento ou um termo de responsabilidade de quem o recebe. A forma aceite deve ser confirmada com o consulado.
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