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Golden Visa em Portugal: como funciona a residência por investimento

As modalidades que ainda valem, o investimento mínimo, a permanência exigida e o que mudou com a nova Lei da Nacionalidade.

  • Dr. Ivan Albani
  • Atualizado em
  • 5 min de leitura
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Pontos-chave

  • O Golden Visa (ARI) dá residência em Portugal a cidadãos de fora da UE a partir de um investimento qualificado.
  • Desde outubro de 2023, a compra de imóveis e os fundos imobiliários deixaram de contar para o pedido.
  • A via mais procurada é a subscrição de fundos de investimento qualificados, a partir de 500 mil euros.
  • A permanência exigida é baixa: 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período seguinte de dois anos.
  • Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, brasileiros precisam de 7 anos de residência legal para pedir a nacionalidade.
Neste artigo
  1. O que mudou no Golden Visa desde 2023?
  2. Quais modalidades de investimento continuam valendo?
  3. O que é preciso comprovar no pedido?
  4. Quanto tempo é preciso ficar em Portugal?
  5. O Golden Visa ainda leva à nacionalidade portuguesa?
  6. Por onde começar?
  7. Perguntas frequentes

A Autorização de Residência para Investimento (ARI), conhecida como Golden Visa, é um regime previsto na lei de estrangeiros portuguesa que permite a cidadãos de fora da União Europeia obter residência em Portugal a partir de um investimento qualificado. Nos últimos anos, o regime passou por várias alterações, e algumas modalidades deixaram de existir. Por isso, a primeira etapa de qualquer pedido é confirmar quais as opções admitidas pela legislação em vigor na data do pedido.

Este guia resume as modalidades que continuam disponíveis, o que é preciso comprovar, quanto tempo é necessário passar em Portugal e como fica o caminho até a nacionalidade depois da reforma de 2026.

O que mudou no Golden Visa desde 2023?

Com o pacote Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023, Portugal retirou do regime as modalidades ligadas ao imobiliário. Deixaram de contar:

  • a compra de imóveis, incluindo os de reabilitação urbana;
  • a transferência de capital sem destino produtivo específico;
  • os fundos que investem, direta ou indiretamente, em imobiliário.

Quem já tinha ARI por essas vias manteve, em regra, o direito de renovar. Para pedidos novos, valem apenas as modalidades abaixo.

Quais modalidades de investimento continuam valendo?

ModalidadeInvestimento mínimo de referência
Fundos de investimento qualificados (não imobiliários)500 mil euros
Constituição ou reforço de sociedade comercial com sede em Portugal500 mil euros, com criação de 5 postos de trabalho permanentes
Criação de postos de trabalho10 postos de trabalho
Investigação científica500 mil euros
Produção artística ou património cultural250 mil euros

Os fundos são hoje a modalidade mais procurada, porque não exigem gerir uma empresa. Mas cada fundo tem regras próprias de prazo, risco e liquidez, e precisa de cumprir os critérios legais para servir de base ao pedido. A escolha deve ser feita com a mesma cautela de qualquer investimento de longo prazo.

Mesa de reunião com pasta de couro, caneta e candeeiro num escritório de Lisboa

O que é preciso comprovar no pedido?

  • O investimento: documentos que demonstrem a sua realização e a manutenção durante todo o período de residência.
  • A origem dos fundos: o dinheiro tem de vir de fora de Portugal e a sua origem lícita deve ser demonstrada com documentação adequada.
  • Os requisitos gerais: passaporte válido, entrada legal no espaço Schengen, seguro de saúde e registo criminal sem condenações relevantes, com Apostila de Haia nos documentos brasileiros.
  • A situação fiscal: NIF português e inexistência de dívidas às Finanças e à Segurança Social.

Quanto tempo é preciso ficar em Portugal?

Uma das características do regime é a exigência de permanência reduzida: o titular precisa de estar em Portugal pelo menos 7 dias, seguidos ou não, no primeiro ano, e 14 dias em cada período subsequente de dois anos. Na prática, equivale a uma visita por ano.

A autorização pode ser estendida ao cônjuge, aos filhos e a outros familiares elegíveis através do reagrupamento familiar, e permite circular no espaço Schengen. O pedido e as renovações são tratados junto da AIMA.

O Golden Visa ainda leva à nacionalidade portuguesa?

Sim, mas o prazo mudou. A Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, alterou a Lei da Nacionalidade:

  • para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, como os brasileiros, e da União Europeia, a naturalização passou a exigir 7 anos de residência legal;
  • para os demais estrangeiros, o prazo passou a ser de 10 anos;
  • o tempo deixou de contar a partir do pedido de residência e passou a assentar na residência legal efetiva;
  • passou a ser exigida prova de conhecimento da língua, da cultura e dos direitos e deveres fundamentais.

Como a lei passou a falar em residência legal efetiva, a forma de contar o tempo de quem tem um regime de permanência reduzida, como o Golden Visa, deve ser analisada caso a caso. Os pedidos que já estavam pendentes a 19 de maio de 2026 continuam a seguir a lei anterior. Quem pretende a nacionalidade deve planear o percurso desde o primeiro pedido de residência.

Por onde começar?

  1. Definir o objetivo: residência com mobilidade, plano de mudança futura ou caminho para a nacionalidade.
  2. Escolher a modalidade e o veículo de investimento, com análise de risco e prazo.
  3. Avaliar o enquadramento fiscal em Portugal e no Brasil antes de transferir o dinheiro.
  4. Organizar a documentação pessoal e a prova de origem dos fundos.
  5. Apresentar o pedido e acompanhar as renovações, cumprindo a permanência mínima.

Como o processo envolve um compromisso financeiro relevante e um dossiê documental extenso, é recomendável analisar o caso concreto antes de qualquer investimento. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica.

Perguntas frequentes

  • Ainda dá para conseguir o Golden Visa comprando um imóvel?

    Não. Desde outubro de 2023, a compra de imóveis e os fundos imobiliários deixaram de servir de base para novos pedidos de ARI.

  • Qual é o investimento mínimo do Golden Visa em 2026?

    Depende da modalidade: 500 mil euros em fundos qualificados, em investigação científica ou numa sociedade com 5 empregos, e 250 mil euros em produção artística ou património cultural. A criação de 10 postos de trabalho não tem valor mínimo fixo.

  • Preciso de morar em Portugal para manter o Golden Visa?

    Não. Basta cumprir a permanência mínima: 7 dias no primeiro ano e 14 dias em cada período seguinte de dois anos.

  • Em quanto tempo o Golden Visa leva à nacionalidade?

    Para brasileiros, a Lei Orgânica n.º 1/2026 exige 7 anos de residência legal, além de prova de língua, cultura e dos restantes requisitos. A contagem para quem tem permanência reduzida deve ser analisada caso a caso.

  • A família pode ser incluída?

    Sim. Cônjuge, filhos e outros familiares elegíveis podem obter residência através do reagrupamento familiar.

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