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Troca de carta de condução brasileira em Portugal, passo a passo

O que mudou com o novo acordo entre Brasil e Portugal, quando a troca é obrigatória e como pedir no IMT.

  • Dr. Ivan Albani
  • Atualizado em
  • 3 min de leitura
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Pontos-chave

  • Um novo acordo entre Portugal e o Brasil, aprovado pelo Decreto n.º 4/2026, regula o reconhecimento mútuo e a troca de cartas.
  • Quem ainda não é residente pode conduzir com a CNH válida até 185 dias após entrar em Portugal.
  • Residentes podem continuar a conduzir com a CNH se estiver válida, tiver menos de 15 anos desde a emissão ou renovação e o condutor tiver menos de 60 anos.
  • A troca é obrigatória quando a CNH vence e é recomendável para conduzir noutros países da UE ou trabalhar como motorista.
  • O pedido é feito no IMT, com atestado médico eletrónico, e em regra não exige exames de condução.
Neste artigo
  1. Posso conduzir em Portugal com a CNH brasileira?
  2. Quando a troca é obrigatória e quando é recomendável?
  3. Que documentos são pedidos para a troca?
  4. Como fazer o pedido, passo a passo
  5. Quais são os erros mais comuns?
  6. Perguntas frequentes

Quem passa a residir em Portugal com uma carta de condução brasileira (CNH) precisa de conhecer as regras de reconhecimento e troca do título. Em 2026, essas regras mudaram: um novo acordo entre os dois países, aprovado em Portugal pelo Decreto n.º 4/2026, de 9 de fevereiro, estabelece o reconhecimento mútuo e as condições de troca das cartas válidas e definitivas.

Neste guia, explicamos quando ainda pode conduzir com a CNH, quando a troca passa a ser obrigatória e como fazer o pedido no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Posso conduzir em Portugal com a CNH brasileira?

Sim, mas as condições dependem de ser ou não residente:

  • Turistas e recém-chegados: a CNH válida permite conduzir até 185 dias após a entrada em Portugal.
  • Residentes: não é obrigatório trocar de imediato, desde que a CNH esteja válida, não tenham passado mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação, o condutor tenha a idade mínima exigida e tenha menos de 60 anos.

A CNH digital também é reconhecida. Uma carta vencida, porém, não permite conduzir em Portugal.

Quando a troca é obrigatória e quando é recomendável?

SituaçãoO que fazer
CNH vencidaTroca obrigatória para voltar a conduzir em Portugal
Condutor com 60 anos ou maisConfirmar as regras específicas e, em regra, pedir a troca
Quer conduzir noutros países da União EuropeiaTroca recomendável: o reconhecimento automático da CNH vale só em Portugal
Vai trabalhar como motorista (TVDE, táxi, transporte)Troca recomendável para obter as categorias e certificados profissionais
CNH válida, recente e condutor com menos de 60 anosPode conduzir com a CNH e planear a troca com calma
Mão a pousar chaves do carro no tablier, com uma rua de Lisboa e um elétrico ao fundo

Que documentos são pedidos para a troca?

  • documento de identificação válido;
  • título de residência em Portugal;
  • NIF (número de identificação fiscal);
  • CNH original;
  • atestado médico eletrónico, emitido por um médico após exame presencial e enviado diretamente ao IMT;
  • certificado de avaliação psicológica, quando aplicável à categoria pedida.

Em regra, não são exigidos exames teóricos ou práticos. O IMT pode, conforme o caso, pedir documentos adicionais.

Como fazer o pedido, passo a passo

  1. Confirme a sua situação: validade da CNH, data da emissão ou última renovação e categorias que tem.
  2. Peça o atestado médico eletrónico a um médico, que o envia ao IMT.
  3. Faça o pedido online nos serviços do IMT, com os documentos digitalizados, e pague a taxa indicada no portal.
  4. Guarde a guia provisória: ela permite conduzir até receber a carta portuguesa.
  5. Entregue a CNH, se for pedido, conforme as instruções do IMT.

Quais são os erros mais comuns?

  • deixar a CNH vencer antes de pedir a troca;
  • divergências de nome entre a CNH, o passaporte e o título de residência;
  • pedir a troca sem o atestado médico já enviado ao IMT;
  • presumir que a CNH vale noutros países europeus, quando o reconhecimento automático é só em Portugal.

Se ainda está a tratar da residência, vale a pena organizar os documentos em conjunto: veja também o que fazer quando o processo está parado na AIMA. Como as regras e taxas podem ser atualizadas, confirme os requisitos em vigor no IMT no momento do pedido.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica.

Perguntas frequentes

  • Sou residente em Portugal. Posso continuar a conduzir com a CNH?

    Sim, desde que a CNH esteja válida, não tenham passado mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação e tenha menos de 60 anos. Fora dessas condições, deve pedir a troca.

  • A CNH brasileira vale noutros países da Europa?

    O reconhecimento automático previsto no acordo vale em Portugal. Para conduzir noutros países da União Europeia como residente, o mais seguro é trocar pela carta portuguesa.

  • Preciso de fazer exame de condução para trocar a CNH?

    Em regra, não. A troca exige documentos e atestado médico eletrónico, mas não exames teóricos ou práticos.

  • Posso conduzir enquanto espero a carta portuguesa?

    Sim. O IMT emite uma guia provisória que permite conduzir até a carta portuguesa ser entregue.

  • A CNH digital é aceite?

    Sim. O acordo reconhece a CNH brasileira em formato físico ou digital, desde que válida.

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